09/07/14 Qua 13h47
IPTU
Pagamento com desconto vence na sexta-feira (11)
Os carnês do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município já foram entregues aos proprietários de imóveis de Mamborê e do Guarani. Caso algum munícipe não tenha recebido, deve entrar em contato com o Departamento de Tributação, na prefeitura municipal.   Para desconto de 20%, os contribuintes devem efetuar o pagamento até a próxima sexta-feira (11), em cota única. Após esta data, até o dia 8 de agosto, o desconto será de apenas 10%. Se o proprietário de imóvel desejar parcelar, ele não terá nenhum desconto.

Veja outras informações, abaixo.


Capa do carnê

Onde posso pagar?

Até a data de vencimento de qualquer parcela, o IPTU poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, correspondente bancário ou pela internet. Caso prefira, emita a 2ª via atualizada do seu IPTU no site http://www.mambore.pr.gov.br:8080/atendenet/ , para isso você necessita apenas informar o cadastro imobiliário, constante no carne de IPTU dos exercícios anteriores.

Terei desconto para pagar a vista?

Para pagamento antecipado em cota única, até o dia 11/07/2014, com desconto de 20% (vinte porcento).Após essa data, poderá ser pago ainda em cota única com desconto de 10% (deis por cento) até o dia 08/08/2014. O desconto citado somente será calculado no valor do IMPOSTO (não inclui Taxa de Coleta de Lixo,Iluminação Pública, Limpeza Pública e Taxa de Expediente).

Vou pagar em parcelas, o que devo fazer?

Com o carne em mãos, deverá comparecer do Departamento de Tributação e solicitar as parcelas.Sendo 5(cinco) parcelas, sem desconto, ficou definido que a 1ª parcela vence dia 08/08/2014, 2ª parcela vence dia 09/09/2014, 3ª parcela vence dia 10/10/2014, 4ª parcela vence dia 10/11/2014 e 5ª parcela, vence dia 10/12/2014.

Após o vencimento da parcela o que devo fazer?

Após o vencimento, o contribuinte deverá comparecer no Departamento de Tributação, localizado na Prefeitura Municipal para retirar nova guia para pagamento.

Se possuir IPTU inscrito em dívida ativa, o que fazer?

O cidadão deverá se dirigir ao Departamento de Tributação para verificar as possibilidades de enquadramento no REFIS 2014, podendo quitar a divida ou parcelarseus débitos.

Quem pode ser isento do IPTU?

Conforme determina a Lei 39/97, será isento do IPTU/2014, o contribuinte que reunir as seguintes condições:
• seja aposentado, pensionista, ou ainda possuidor de benefícios previdenciários de caráter permanente (ex: amparo social), proveniente do regime geral da previdência social ou regime próprio de previdência;
• possua apenas 01 (um) imóvel, exclusivamente destinado à sua moradia;
O pedido de isenção deve ser feito anualmente, junto ao Departamento de Tributação, até o dia 31 de outubro, com a apresentação dos documentos pessoais e do imóvel. Caso o contribuinte tenha sido isentado para o IPTU do exercício 2013, basta apresentar cópia da decisão anterior para que seu pedido seja analisado.

Onde posso ter mais informações?

Mais informações poderão ser obtidas, pelo telefone (44)3568-8000 – Ramais 8022, 8007, 8009, ou pessoalmente, no Departamento de Tributação, na Rua Guadalajara, 645. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e 13h00 às 17h00.