11/04/15 Sáb 22h08
Mamborê
Proprietário de lotérica fala sobre a questão dos boletos
Desde o dia 1° de abril, as seis farmácias de Mamborê deixaram de receber os boletos, devido à Resolução Estadual nº 590/2014, artigo 65, que diz que as farmácias e drogarias não podem receber "contas de qualquer natureza". O referido artigo proíbe também a venda de títulos de capitalização, jogos de loterias, etc. Temendo a penalização que poderia ocorrer, com base na resolução, os proprietários de farmácias de Mamborê optaram por não mais receber nenhum pagamento através de boletos.

Devido a alguns comentários surgidos na cidade de que foram os proprietários da casa lotérica local que apresentaram a denúncia, causando a interrupção no serviço oferecido pelas farmácias, Marcos Cavali, um dos sócios da casa lotérica, informou ao TR Notícias que não partiu deles nenhuma medida nesse sentido. O ofício (ver abaixo) diz que partiu do Sindicato dos Lotéricos do Paraná, a

  informação de que havia farmácias descumprindo a determinação, mas não especifícia em quais dos 399 municípios do estado tal irregularidade estaria acontecendo.

Sobre a existência de apenas dois caixas na lotérica de Mamborê, Marcos informou que toda casa lotérica é uma concessão da CEF - Caixa Econômica Federal e que, no momento, a CEF não disponibiliza de mais caixas para instalação na lotérica local. O proprietário disse que possui 6 funcionários registrados, mantendo os dois caixas da lotérica em pleno funcionamento no horário do almoço, para agilizar o atendimento. Cavali também disse que a lei dos 30 minutos, como tempo máximo para que os clientes aguardem na fila, se aplica apenas à rede bancária. Informou também que questionamentos sobre o assunto podem ser encaminhados à gerência da Caixa Econômica Federal local, que é a dona da concessão da casa lotérica.