13/07/15 Seg 14h09
Agricultura
Faep alerta agricultores sobre a "venda casada"
O boletim informativo nº 1309 do Sistema Faep está com uma matéria especial sobre a prática ilegal da "venda casada", realizada por algumas instituições bancárias. "A Faep está orientando os produtores rurais a denunciarem os casos de venda casada nos agentes financeiros", disse Ágide Meneguette, presidente da Faep.

A chamada "venda casada" ocorre quando a instituição financeira obriga o cliente a adquirir títulos de capitalização, consórcios ou aplicar parte do crédito rural em investimentos como poupança, fundos de aplicação financeira ou planos de previdência privada, entre outros. A prática é abusiva quando a instituição condiciona a liberação do crédito rural à compra de um ou mais produtos bancários.

Reciprocidade

A "venda casada" é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Porém, quando um produto bancário é ofertado ao agricultor (cliente do referido banco), não obrigando ele a adquirir tal produto, para ter acesso ao crédito, não caracteriza "venda casada".

A matéria completa pode ser lida no boletim online, páginas 6 e 7, neste link.

 
"Venda Casada" é a matéria de capa do boletim nº 1309 de 13 a 20 de julho de 2015