Notícias Mamborê
   
05/11/15 Qui 8h50
Mamborê
Tribunal de Contas emite alerta ao Município
Sempre que um município ultrapassa o limite prudencial, o Tribunal de Contas do Estado - TCE emite um alerta ao mesmo. Foi o que aconteceu na publicação de ontem (4), no Diário Eletrônico do TCE, citando o Município de Mamborê. Os municípios podem utilizar até 54% da arrecadação com folha de pagamento (funcionários), mas quando atinge 95% desse percentual, ou seja, 51,3%, o TCE emite o alerta.

Abaixo, a o texto na íntegra:

   

PROCESSO Nº: 682013/15 ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ INTERESSADO: CLAUDINEI CALORI DE SOUZA ASSUNTO: ALERTA DESPACHO: 1819/15 I. Versa o presente expediente sobre procedimento instaurado pela Diretoria de Contas Municipais em razão da extrapolação, pelo Município de Mamborê, do limite para a despesa total com pessoal permitido no artigo 20, III, b, da Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF, conforme constatado em 31/12/2014, em que se sugere a expedição de alerta. II. Da análise, observa-se o equívoco havido na autuação quanto à entidade, pelo que se solicita à Diretoria de Protocolo a correção para “Município de Mamborê”, e não como constou. III. Após, em conformidade com o disposto no artigo

 

286, § 2º, do Regimento Interno[1], solicita-se a citação do referido Município, na pessoa de sua representante legal, Sr. CLAUDINEI CALORI DE SOUZA, oportunizando-se a possibilidade de apresentação de contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acatamento da sugestão apresentada pela unidade técnica e determinação de adoção de medidas corretivas. IV. Decorrido o prazo, independente de manifestação, encaminhem-se os autos à Diretoria de Contas Municipais para nova instrução. V. Em havendo resposta apresentada fora do prazo, retornem a este Gabinete. Gabinete, 14 de outubro de 2015

Fonte: TCE

     

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