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25/02/16 Qui
Mamborê
Regulamentada a lei que proíbe som de rua em certos dias e horários
Foi publicado ontem (24), o Decreto nº 07 de 23 de fevereiro de 2016, assinado pelo prefeito Claudinei Calori de Souza, regulamentando a Lei Municipal nº 117/2014, que dispõe sobre a propaganda e publicidade sonora móvel nas ruas de Mamborê. A lei é de 2014, de autoria do vereador Juliano Sehaber Perez. Ela foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Nei Calori em 15 de dezembro de 2014. No entanto, não havia sido regulamentada, não sendo colocada em prática até o momento.

O decreto exige que as publicidades nas ruas da cidade sejam realizadas por veículos após a obtenção de alvarás de licença no Departamento de Tributação do Município. Deve constar no Alvará: nome e CPF do prestador de serviço, placa do veículo e dias/horários permitidos.

Os anúncios somente poderão ser feitos de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h e, aos sábados, das 9h às 17h. Aos domingos e feriados, não poderá haver divulgação através de veículos de som, nas ruas. São exceção os anúncios de utilidade pública e notas de falecimento, os quais podem ser feitos a


 
qualquer momento, dependo da necessidade.

"Esta regulamentação estava sendo muito esperada pela população", disse o vereador Juliano, autor da lei.