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13/05/20 Quarta-feira
Decreto 49/2020  
Novo decreto suspende atividades religiosas com participação de pessoas
A Prefeitura de Mamborê editou o Decreto Municipal nº 49/2020, interrompendo, novamente, missas e cultos nas igrejas, permitindo transmissões pela internet, com 5 pessoas no máximo, no interior dos templos. A medida se deu após a confirmação do primeiro caso de Covid-19, ontem (13), em Mamborê. O decreto é válido até 30 de maio e permite o funcionamento do comércio, com as devidas restrições de segurança. Restaurantes voltam a atender somente com entregas, sem atendimento no interior dos mesmos.

Decreto nº 49/2020