02/06/20 Terça-feira  
  Legislativo  
  Vereadores propõem emenda para que prefeito comunique ausência de mais de 48h  
 

Vídeo da sessão

Com presença de todos os vereadores, aconteceu a sessão ordinária de nº 13/2020, da Câmara Municipal de Mamborê, sob presidência de Mauricio Jotta Massano (PSD), na noite de segunda-feira (1). Entre os projetos, foi lida uma proposta que propõe alteração à Lei Orgânica do Município (LOM), limitando em 48 horas o tempo máximo que o prefeito poderá se ausentar do município, sem comunicar a Câmara e sem ter descontos no subsídio (salário).

A Secretaria da Casa de Leis apresentou o Projeto de Lei nº 45/2020, de autoria do Poder Executivo e que propõe a instituição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Mamborê. O projeto é norteado, entre outros, pela Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para os Estados e Municípios.

Lido também o Projeto de Lei nº 46/2020, de autoria do Poder Executivo, de suplementação de verbas, no valor de R$ 70 mil.

O Projeto de Lei nº 47/2020, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao aplicativo "menor preço", desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná ou outra ferramenta que o substitua, para se estabelecer o preço estimado ou de referência do objeto nos procedimentos licitatórios municipais. O autor do projeto (Poder Executivo) informa que já adota esta prática há algum tempo. Entretanto, atendendo a recomendação n° 02/2020 do Ministério Público da Comarca, pretende-se estabelecer esta exigência a nível de lei municipal.

Emenda à LOM

Lida a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 1/2020, de autoria dos vereadores Jairo Silveira de Arruda (PDT), José Aparecido Januário (Cidadania) e pastor Everson Clei Tiburcio (PDT). Se aprovada a emenda, o prefeito do Município de Mamborê deverá informar à Câmara Municipal quando for se ausentar do município por um período superior a 48 horas. O chefe do Poder Executivo também não receberia o subsídio proporcionalmente aos dias ausentes, exceto se estiver a serviço do Município ou por motivo de doença. O mesmo se aplica aos secretários municipais.

Os autores da emenda esclarecem, na justificativa da mesma, que não se trata de um pedido de autorização à Câmara; é apenas um comunicado aos vereadores e, ao mesmo tempo, aos munícipes.

A proposta é referente à ausência de 48 horas até 15 dias, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Mamborê já estabelece que o prefeito só poderá se ausentar do município por mais de 15 dias com autorização da Câmara Municipal.

Ordem do Dia

No momento da Ordem do Dia o presidente encaminhou a proposta de emenda à LOM para análise jurídica e pelas Comissões Permanentes.

PR 1 – TCE-PR

Votado o Projeto de Resolução nº 1/2020, propondo a aprovação do parecer prévio nº 402/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), referente à prestação de contas do Poder Executivo de Mamborê – exercício financeiro de 2018. O PR 1 foi assinado pelo vereador Fabio da Silva Ferreira (Podemos), por ser ele o presidente da Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária e da Administração Pública. A votação foi nominal, porém não secreta. Todos os vereadores se posicionaram favoráveis ao parecer do TCE-PR, aprovando o projeto.

PL 46 - Suplementação

Como estava em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 46/2020, de autoria do Poder Executivo, de suplementação de verbas no valor de R$ 70 mil, foi votado e aprovado por unanimidade.

Subsídios

Votados e aprovados os projetos de lei referentes aos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e presidente da Câmara para o quadriênio 2021-2024. Estes projetos são de autoria do próprio Poder Legislativo e propõem manter todos os salários no mesmo valor dos praticados atualmente.

PL 43 – Atividade essencial

Aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 43/2020, de autoria do vereador pastor Everson Clei Tiburcio (PDT), propondo que as igrejas e templos de qualquer culto sejam estabelecidos como realizadores de atividades essenciais, em períodos de calamidades públicas, no município de Mamborê. Desta forma, podem funcionar, para missas e cultos, em situações como a atual, onde está havendo o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus Covid-19. O projeto prevê que sejam observadas as medidas de segurança, como para outras atividades essenciais.

 
Sessão ordinária de segunda-feira (1)
Plenário Vereador Dorneles Adão Cavali