Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Mamborê

SISMMAM - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Mamborê

CNPJ 05.065.071/0001-96
Rua Adina Correia Cionek, 1000
87340-000 Mamborê-Paraná
sismmam@hotmail.com
www.sismmam.com.br
Fone: (44) 3568-2945
 



TERMO DE ACORDO N. 002/2010

 

 

Termo de Acordo que entre si celebram, de um lado, SISMMAM – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAMBORÊ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 05.065.071/0001-96, com sede na Rua Adina Cionek, n° 1.000, centro, Mamborê no Estado do Paraná, ora representado pelo sem presidente EDILSON LIMA GLOVIENKA, doravante denominado SINDICATO  e de outro o MUNICÍPIO DE MAMBORÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, nº 645, Mamborê no Estado do Paraná, ora representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. HENRIQUE SANCHES SALLA, doravante denominado MUNICÍPIO, após reunião e discussão da pauta de reivindicações, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O município repassará, a partir de 01/04/2010, aos salários dos servidores efetivos, aumento na ordem de 4% (quatro por cento), a titulo de reposição salarial.
Parágrafo único: na primeira quinzena do mês de agosto de 2010, os acordantes voltarão a se reunir para discutir a possibilidade de nova revisão do valor dos vencimentos dos Servidores efetivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – O município implantará, no prazo de 90 (sessenta dias) dias,  o Cartão Auxilio Alimentação, através do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), mediante licitação de empresa para fornecimento do serviço de cartão e Convênio com o Ministério do trabalho para criação do Programa.
Parágrafo primeiro – O cartão que trata o caput deste artigo, será fornecido a todo servidor público municipal, em substituição à Cesta básica mensal, com crédito de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais a serem gastos em mercados do município credenciados para este fim.
Parágrafo segundo – A implantação e manutenção dos cartões será custeado pelo município e mercados credenciados do município.
CLÁUSULA TERCEIRA – O Município realizará estudos visando, no prazo de 90 (noventa dias), verificar a possibilidade financeira para elaboração de projeto de lei com vigência a partir de 2011, prevendo a alteração de 4 meses para 6 meses do período de licença maternidade para as servidoras municipais gestantes.
CLÁUSULA QUARTA – o Município enviará para o Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa dias), projeto de lei complementar criando gratificação especial  de 30% sobre vencimentos dos servidores que trabalham diretamente na coleta de lixo residencial.

CLÁUSULA QUINTA – O Município fornecerá, após realização do devido processo de aquisição, de um a três quilos de café, dependendo do número de funcionários, para todas escolas municipais, para ser servido aos servidores do setor no horário de intervalo das aulas.

 

CLÁUSULA SEXTA – o Município formará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, Comissão Especial entre Representantes do Governo e Representantes dos Servidores, visando a confecção de uniforme de trabalho para todos os Servidores Municipais.
Parágrafo primeiro: A contratação da empresa fornecedora, escolha de modelo e cor, ficará a critério da administração, desde que atenda as necessidades do servidor.
Parágrafo segundo: o custeamento do uniforme que trata o caput deste artigo será rateado entre o Município de servidores, na proporção a ser definida entre o município e a entidade sindical.
CLÁUSULA SÉTIMA – O município se compromete a, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar estudos visando verificar a necessidade de revisão do valor dos adiantamentos e limite estipulado para as despesas dos servidores que se ausentam do Município a serviço.
CLÁUSULA OITAVA – O município se compromete até o final do primeiro semestre do ano de 2010, juntamente com o sindicato  estudar a possibilidade da elaboração e criação de um plano habitacional para servidor o qual não possua casa própria
CLÁUSULA NONA – O município fornecerá, através da CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidente ) e após o devido processo de aquisição, protetor solar a todos servidores que trabalham habitualmente expostos ao sol.
CLÁUSULA DÉCIMA – O município compromete-se a realizar estudos dos últimos 06 (seis) meses laborados pelo servidor afastado em virtude de atividades sindicais, visando verificar a possível existência de perca salarial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O município compromete-se a realizar, ainda no ano de 2010, cursos de capacitação profissional para os Servidores Efetivos, em horário a ser definido dentro da jornada de trabalho.
Por estarem certos e ajustados firmam o presente acordo que deverá ser integralmente acatado e cumprido pelas partes.

Mamborê, 14 de Abril de 2010

 

HENRIQUE SANCHES SALLA
PREFEITO MUNICIPAL

EDILSON DE LIMA GLOVIENKA
SISMMAM