TERMO DE ACORDO N.

 

Termo de Acordo que entre si celebram, de um lado, SISMMAM – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAMBORÊ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 05.065.071/0001-96, com sede na Rua Adina Cionek, n° 1.000, centro, Mamborê no Estado do Paraná, ora representado pelo sem presidente EDILSON LIMA GLOVIENKA, doravante denominado SINDICATO e de outro o MUNICÍPIO DE MAMBORÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, nº 645, Mamborê no Estado do Paraná, ora representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO RADOMSKI, doravante denominado MUNICÍPIO, após reunião e discussão da pauta de reivindicações, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O município acrescerá, a partir de 01/04/2011, ao vencimento dos servidores efetivos, aumento na ordem de 7% (sete por cento), a titulo de reposição salarial.

Parágrafo único: na segunda quinzena do mês de setembro de 2011, os acordantes voltarão a se reunir para discutir a possibilidade de nova revisão do valor dos vencimentos dos Servidores efetivos.

CLÁUSULA SEGUNDA – o Município se compromete a implementar junto ao Plano de Carreira, licença remunerada de no máximo 15 dias, ao servidor efetivo para acompanhamento  em consulta médica, realização de exame médico, e\ou internamento de familiares, sendo exclusivamente para ascendentes, descendente e cônjuge, tudo condicionado à apresentação de laudo médico e parecer de junta médica indicada pelo município.

CLÁUSULA TERCEIRA – O Município realizará estudos visando, no prazo de 90 (noventa dias), verificar a possibilidade de fornecer aos vigilantes do quadro todo material básico de trabalho (uniforme\coletes, quepes/bonés, coturno, capa de chuva, cassetete, lanterna e apito), além do compromisso de readequar as guaritas de maneira a oferecer o mínimo de condições de abrigamento ao servidor.

CLÁUSULA QUARTA – o Município se compromete, em pareceria com o Sindicato e a CIPA, desenvolver cronograma para oferecer aos servidores  treinamentos diversos, conforme a função desempenhada por cada funcionário.

CLÁUSULA QUINTA – o Município enviará para o Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa dias), projeto de lei complementar concedendo adiantamento do salário mensal e/ou 13º aos servidores que demonstrarem real necessidade do referido adiantamento (requisitos a serem discutidos com o Sindicato), condicionado à comprovação do alegado, bem como disponibilidade de caixa por parte da municipalidade. 

Parágrafo único: Quando o adiantamento se referir ao 13º salário, o servidor poderá valer-se somente da proporção a que faz jus, ou seja, no mês de janeiro o servidor poderá requerer, no máximo, 1/12 avos, mês de fevereiro 2/12 avos e assim, sucessivamente.

CLÁUSULA SEXTA – o Município,  no prazo máximo de 90 (noventa) dias, dará início a processo de licitação para confecção de crachás à todos os servidores, às custas do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA – O município se compromete a, no prazo de 30 (trinta) dias, a enviar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei para implementar ao servidor, liberado para atividades sindicais, gratificação de 50 % sobre o salário base do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA – O município se compromete, até o final ano de 2011, juntamente com o sindicato,  estudar a possibilidade da elaboração e criação de um plano habitacional para servidor, o qual não possua casa própria

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A assessoria Jurídica do Município se compromete em receber os representantes dos Sindicatos no dia 29/04/2011 às 13:30 hs, para  tratativas de assuntos pertinentes ao estatuto do servidor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Município se compromete a acrescer no crédito mensal do cartão de alimentação (PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador), o valor de R$ 10,00 (dez reais) a partir de 1º de Junho de 2011.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Município de compromete a realizar revisão do plano de carreira, com a participação dos Servidores, no início do Segundo Semestre do ano de 2011.

Por estarem certos e ajustados firmam o presente acordo que deverá ser integralmente acatado e cumprido pelas partes.

 

Mamborê, 13 de Abril de 2011

 

 

 

 

 

 

RICARDO RADOMSKI

PREFEITO MUNICIPAL

EDILSON DE LIMA GLOVIENKA

SISMMAM