TERMO DE ACORDO N.
Termo
de Acordo que entre si celebram, de um lado, SISMMAM – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAMBORÊ
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 05.065.071/0001-96, com
sede na Rua Adina Cionek, n° 1.000, centro, Mamborê no Estado do Paraná, ora
representado pelo sem presidente EDILSON LIMA GLOVIENKA, doravante denominado
SINDICATO e de outro o MUNICÍPIO DE
MAMBORÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF
sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, nº 645, Mamborê no
Estado do Paraná, ora representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO
RADOMSKI, doravante denominado MUNICÍPIO, após reunião e discussão da pauta de
reivindicações, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O município acrescerá, a partir de 01/04/2011, ao
vencimento dos servidores efetivos, aumento na ordem de 7% (sete por cento), a
titulo de reposição salarial.
Parágrafo único:
na segunda quinzena do mês de setembro
de 2011, os acordantes voltarão a se reunir para discutir a possibilidade de
nova revisão do valor dos vencimentos dos Servidores efetivos.
CLÁUSULA
SEGUNDA – o Município se compromete
a implementar junto ao Plano de Carreira, licença remunerada de no máximo 15
dias, ao servidor efetivo para acompanhamento
em consulta médica, realização de exame médico, e\ou internamento de
familiares, sendo exclusivamente para ascendentes, descendente e cônjuge, tudo
condicionado à apresentação de laudo médico e parecer de junta médica indicada
pelo município.
CLÁUSULA TERCEIRA – O Município realizará estudos visando, no prazo de 90
(noventa dias), verificar a possibilidade de fornecer aos vigilantes do quadro todo
material básico de trabalho (uniforme\coletes, quepes/bonés, coturno, capa de
chuva, cassetete, lanterna e apito), além do compromisso de readequar as
guaritas de maneira a oferecer o mínimo de condições de abrigamento ao servidor.
CLÁUSULA QUARTA – o Município se compromete, em pareceria com o Sindicato e a CIPA,
desenvolver cronograma para oferecer aos servidores treinamentos diversos, conforme a função
desempenhada por cada funcionário.
CLÁUSULA QUINTA – o Município enviará para o Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa
dias), projeto de lei complementar concedendo adiantamento do salário mensal
e/ou 13º aos servidores que demonstrarem real necessidade do referido
adiantamento (requisitos a serem discutidos com o Sindicato), condicionado à
comprovação do alegado, bem como disponibilidade de caixa por parte da
municipalidade.
Parágrafo único: Quando o adiantamento se referir ao 13º salário, o
servidor poderá valer-se somente da proporção a que faz jus, ou seja, no mês de
janeiro o servidor poderá requerer, no máximo, 1/12 avos, mês de fevereiro 2/12
avos e assim, sucessivamente.
CLÁUSULA SEXTA – o Município, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, dará início a processo de licitação para confecção de
crachás à todos os servidores, às custas do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – O município se compromete a, no prazo de 30 (trinta) dias, a enviar ao
Poder Legislativo, Projeto de Lei para implementar ao servidor, liberado para
atividades sindicais, gratificação de 50 % sobre o salário base do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – O município se compromete, até o final ano de 2011, juntamente com o
sindicato, estudar a possibilidade da
elaboração e criação de um plano habitacional para servidor, o qual não possua
casa própria
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – A assessoria
Jurídica do Município se compromete em receber os representantes dos Sindicatos
no dia 29/04/2011 às 13:30 hs, para tratativas de assuntos pertinentes ao estatuto
do servidor.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – O Município se
compromete a acrescer no crédito mensal do cartão de alimentação (PAT - Programa
de Alimentação ao Trabalhador), o valor de R$ 10,00 (dez reais) a partir de 1º
de Junho de 2011.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – O Município de
compromete a realizar revisão do plano de carreira, com a participação dos
Servidores, no início do Segundo Semestre do ano de 2011.
Por
estarem certos e ajustados firmam o presente acordo que deverá ser
integralmente acatado e cumprido pelas partes.
Mamborê, 13 de Abril de 2011
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RICARDO RADOMSKI PREFEITO MUNICIPAL |
EDILSON DE LIMA GLOVIENKA SISMMAM |